As contradições da “nova” Lei de Segurança Nacional devem ser denunciadas

Entidades, movimentos e organizações sociais se posicionaram sobre a votação e a aprovação do Projeto de Lei 2462/91 na noite desta terça-feira (04) na Câmara dos Deputados. O projeto define os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Somos pela revogação da Lei de Segurança Nacional, mas para isso não precisamos reeditar uma lei que mantém lutadores sociais em risco.

Confira uma parte do manifesto abaixo.

A luta pela revogação da Lei de Segurança Nacional, entulho autoritário da ditadura empresarial militar, editada em 1983 e utilizada historicamente para perseguir defensoras e defensores de direitos humanos, não pode ser reduzida. Revogar esse entulho da ditadura não será feito por uma nova Lei, se esta lei preserva uma estrutura punitivista e reedita diversos dispositivos que remontam o texto original e a doutrina que deu origem à LSN. O Brasil teve diversas leis de segurança Nacional em sua história, mudar o nome de nada adianta se for mantido o conteúdo e a lógica que regem o autoritarismo e a repressão.

A Lei de Segurança Nacional tem sido aplicada de forma abusiva, até mesmo em relação aos seus desígnios já autoritários, com interpretação extensiva de seus artigos para perseguir vozes dissidentes por meio de abertura de investigações. Uma leitura atenta do substitutivo ao PL 2462/1991 mostra que o texto reedita crimes previstos na atual LSN: o crime de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito” (que possui redação similar aos artigos 17 e 18 da lei atual), de “Sabotagem” (similar aos artigos 15 e 19 da LSN), “Espionagem” (que reedita o artigo 13 da lei vigente), e os “crimes contra a honra” e os chamados “crimes de opinião” (como os atuais artigos 22, 23 e 26 da LSN).

Aqui você pode ler o texto completo.

maio 5, 2021