A Câmara dos Deputados acaba de aprovar, por unanimidade, o Projeto de Lei 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ).
Conhecida como PL das Mães Cientistas, a proposta permite a prorrogação, por 180 dias, dos prazos de defesa de mestrado e tese de doutorado, em virtude de parto ou nascimento de filiação, ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção ou licença-adoção.
A aprovação é uma conquista para as mães cientistas, que antes eram obrigadas a escolher entre a conclusão do processo acadêmico; e os deveres e cuidados da maternidade.
Talíria agradeceu a participação das deputadas que contribuíram no processo de aprovação:
“Toda gratidão a Laura Carneiro, que foi fundamental para a aprovação nas comissões, e a Tábata Amaral, que fez a relatoria do projeto. É uma conquista da ciência brasileira, que só tem a ganhar, ao não excluir as mães da produção científica”.
Sobre o projeto
A proposta surgiu no ano passado, a partir do caso ocorrido com a bióloga Ambar Soldevila Cordoba. Ela chegou a defender a dissertação, mas teve seu título de mestrado negado, por não ter entregado as correções no prazo, mesmo sendo sabido que 19 dias após a defesa havia dado à luz.
Posteriormente, a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) voltou atrás na decisão e concedeu a ela o título de mestra, após a repercussão nas redes sociais.
Desde 2011, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES) regulamenta, por meio da Portaria 248, de 19 de dezembro de 2011, a ampliação do prazo das bolsas de estudo em virtude de maternidade.
Seis anos depois, em 2017, foi promulgada a Lei 13.536/2017, pela qual estudantes bolsistas de pesquisa têm direito a afastamento por maternidade ou adoção, podendo suspender as atividades acadêmicas por até 120 dias.
Somente as estudantes de mestrado e doutorado sem bolsa permaneciam excluídas desta conquista.