Deputada Talíria Petrone atua no GT da minirreforma eleitoral para incluir alterações na proposta

Foto: Joy Dornelles

A deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), integrante do Grupo de Trabalho da Minirreforma Eleitoral representando a bancada do PSOL, apresentou várias propostas visando melhorar o projeto de lei (PL 4438/2023) que trata do tema. Ao longo do último mês, foram realizadas diversas reuniões do GT que debateram propostas para chegar ao projeto final, apresentado nesta quarta-feira (12) pela deputada Dani Cunha (União-RJ) com a relatoria de Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

A deputada do PSOL atuou, durante todo o trabalho do GT, para incluir pontos que garantissem maior participação de mulheres e de pessoas negras e um modelo eleitoral ainda mais democrático e transparente. Apesar das melhorias, a deputada ressalta alguns dos retrocessos, como o Artigo 2º do PL, que trata da distribuição de cadeiras para os órgãos legislativos (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais) pelo sistema proporcional, em um modelo que privilegia os partidos maiores. Na avaliação da parlamentar, esse é o problema mais grave do texto.

As seguintes sugestões apresentadas pela deputada foram incluídas no PL:

1- Amplia, no Artigo 326 B, proteção à mulher que sofrer violência em atividade política, mesmo não sendo candidata ou exercendo cargo político.

2- Inclui, no Artigo 44, a contratação de serviços de segurança pessoal de candidatos, independentemente do gênero, em razão de ameaças, desde a data inicial do período de convenções até a data do segundo turno, onde houver.

3- Retira, do Artigo 10 A, a responsabilização da candidata nos casos de candidaturas laranjas, mantendo a responsabilização do partido ou da federação.

4- Retira, do Artigo 11 parágrafo 17, a isenção de sanção do partido que não cumprir a cota para mulheres e pessoas negras conforme os percentuais estabelecidos pelo TSE.

5- Inclui, no Artigo 11 A parágrafo 4º, a possibilidade de candidaturas coletivas registrarem, para a urna, o nome do grupo ou do coletivo social, além do nome do candidato representante da chapa coletiva.

6- Garante, no Artigo 16 E, que pessoas negras sejam abrangidas no percentual mínimo de 30% para o uso proporcional do Fundo Partidário.

7- Garante, no Artigo 16 F, a inclusão de pessoas negras na proporcionalidade do tempo de propaganda eleitoral com o percentual mínimo de 30%

A urgência e o mérito do PL foram votados na sessão do plenário desta quarta-feira (13), com voto contrário do PSOL na Câmara, considerando a gravidade do texto sobre a distribuição de cadeiras para os órgãos legislativos. “A nossa luta segue, em todas as frentes, por avanços para que o processo eleitoral traga, cada vez mais, a cara e os interesses do povo, e que amplie a participação das maiorias, que são as mulheres, a população negra e as comunidades periféricas do nosso país. Precisamos, urgentemente, mudar a fotografia do poder”.

setembro 13, 2023