As deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ),Áurea Carolina (PSOL-MG) e Benedita da Silva (PT-RJ) apresentaram o Projeto de Lei Antonieta de Barros (PL 2697/2022), que prevê a aplicação da Lei de Cotas Raciais para a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral Partidário e de tempo de rádio e TV nas eleições para negros e mulheres negras.
A proposta tem por objetivo somarforças ao Estatuto de Igualdade Racial para garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação de raça.
“As Cortes [Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF)] decidira que os recursos públicos do Fundo Partidário e do FEFC e o tempo de rádio e TV destinados às candidaturas de mulheres devem ser repartidos entre mulheres negras e brancas na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações”, diz trecho do Projeto de Lei.
“No mesmo sentido, os recursospúblicos do Fundo Partidário e do FEFC e o tempo de rádio e TV devem ser destinados ao custeio das candidaturas de homens negros na exata proporção das candidaturas apresentadas pelas agremiações”, complementa o documento construído em interlocução com a Coalização Negra por Direitos e especialistas dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEABs) das universidades de Brasília, Bahia e Minas Gerais.
Se aprovado, o PL passará a se chamar “Lei Antonieta de Barros”, em homenagem à primeira mulher negra parlamentar no país, eleita pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Além do cumprimento da diminuição da desigualdade racial nos partidos, o Projeto de Lei prevê ainda a criação de procedimento de hetero identificação para os candidatos que se declararem pretos e pardos pela Justiça Eleitoral. Segundo o projeto protocolado, o julgamento deve acontecer antes do registro das candidaturas.