Diversas entidades que atuam com a pauta dos direitos humanos divulgaram um manifesto em apoio ao PL 978/2020, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ). A proposta define medidas para impedir o alastramento do coronavírus entre a população carcerária, adolescentes em regime de restrição de liberdade, agentes penitenciários e demais servidores do sistema penitenciário brasileiro. O PL 978/2020 leva em consideração as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de especialistas da área e o elevado risco à sociedade.
Na nota pública, as entidades ressaltam que “diante de um cenário iminente de milhares de mortes pela contaminação do vírus e escassez de acesso à saúde e a tratamento adequado, em conjunto com a amplamente reconhecida situação de precariedade, insalubridade, superlotação, falta de água e recorrência de doenças preexistentes no sistema penitenciário (62% das mortes de pessoas presas resultam de doenças como tuberculose e HIV)1, as entidades subscritas apoiam a aprovação do Projeto de Lei n. 978 de 2020, de autoria do Deputado Federal Glauber Braga e da Deputada Federal Talíria Petrone”.
Segundo as entidades, a substituição da pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, das medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, ou mesmo da prisão provisória por prisão/internação domiciliar ou outras medidas cautelares alternativas à prisão para pessoas do grupo de risco, idosas, gestantes, lactantes e mães ou portadoras de doenças preexistentes, incluindo também casos que não envolvam violência ou grave ameaça, com penas inferiores a 4 anos, é factível e evitará que pessoas sob a tutela do Estado estejam expostas a maior risco de contaminação e agravamento da doença em razão das condições inconstitucionais a que são submetidas dentro do sistema prisional.
Entre as diversas entidades que assinam a nota estão Associação de Juízes pela Democracia (AJD), Conectas Direitos Humanos, Educafro, Justiça Global, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (MNPCT) e Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH).