Justiça do Rio determina que escolas de Niterói podem debater gênero e diversidade

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido formulado pelo Ministério Público a partir de Representação nossa, quando estávamos vereadora de Niterói, e declarou inconstitucional o artigo 6º do Plano Municipal de Educação da cidade. Para quem não lembra, o artigo 6º foi incluído no Plano pela famigerada Emenda 98, e proibia discussões sobre gênero e sexualidade nas escolas municipais.

Os desembargadores entenderam que o art. 6º viola a Constituição tanto do ponto de vista formal, pois só a União poderia legislar sobre o tema, quanto do ponto de vista material, pois violava a liberdade de aprender e de ensinar, além comprometer o pluralismo no ensino. Além disso, fizeram questão de ressaltar que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Em tempos de tantos retrocessos e ataques à Educação e às liberdades democráticas, essa é uma pequena grande vitória que deve ser comemorada! Vai ter gênero e diversidade nas escolas niteroienses, sim!

outubro 7, 2019