PL de Talíria Petrone quer impedir suspensão ou perda de guarda de filhos por motivos religiosos

Foto: Roger Cipó

A deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), líder do PSOL na Câmara, protocolou o Projeto de Lei 4327/21, que visa impedir que mães e pais sejam excluídos do convívio com os filhos por motivo de crença religiosa. Ancorada no princípio da laicidade do Estado, previsto na Constituição Federal, a proposta foi elaborada a partir de uma demanda apresentada por mães adeptas de religiões de matriz africanas que tiveram a guarda de seus filhos ameaçada ou que acompanham casos nesse sentido.     

“Nenhum genitor ou ascendente poderá ser excluído do convívio de criança e adolescente por motivo de crença religiosa, sendo resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, conforme determinado pelo Art. 22, parágrafo único da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, afirma trecho do Projeto de Lei.

Ainda segundo a proposta, agentes do Estado não podem interferir, subvencionar, promover ou embaraçar instituições religiosas; utilizar de motivação religiosa para restringir direitos; usar as instituições públicas, inclusive suas instalações imobiliárias, por instituições religiosas; determinar a aprovação de leis e códigos coletivos a partir de valores religiosos.

“Num Estado laico, todos podem professar crenças, mas elas não podem influenciar nas decisões de nenhum servidor ou agente público. Temos visto estudos e reportagens demonstrando a influência de determinadas correntes evangélicas neopentencostais no Conselhos Tutelares, várias das quais abertamente perseguem religiões de matriz africana. Por isso, o projeto determina também explicitamente a aplicação do princípio constitucional da laicidade como corolário da atuação de conselheiros e conselheiras tutelares”, complementa o texto.

Talíria Petrone destaca, ainda, que mães, pais ecrianças envolvidos em tais denúncias sofrem com a prática do racismo religioso e, por ele, passam por inúmeras violações de direitos capazes de gerar traumas e sequelas em todos os envolvidos. Vale destacar, portanto, que a crença e o culto religioso estão compreendidos como aspectos do direito à liberdade, e são expressamente assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O próprio ECA assegura, expressamente, ao pai, mãe ou responsável, o direito da transmissão das suas crenças, respeitando-se os direitos legalmente previstos.

dezembro 8, 2021