O PSOL e a Educafro, junto com outras organizações do movimento negro, ingressaram na última quarta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que já seja aplicada nas eleições deste ano a decisão que obriga os partidos a destinar recursos do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidaturas negras e brancas. A regra foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 25 de agosto mas sua validade ficou estabelecida somente para a eleição de 2022.
Na ação, o partido e as entidades argumentam que no caso não é necessário que a decisão ocorra um ano antes do pleito. O artigo 16 da Constituição Federal estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Porém, o trecho se refere apenas ao Legislativo, único poder que pode fazer alterações em lei, e que a regra não se aplica ao TSE, cujas resoluções são editadas “para dar bom andamento às eleições” e podem ser expedidas menos de um ano antes do pleito eleitoral. O texto defende que a decisão do TSE sobre candidaturas negras “foi uma mera adaptação de procedimentos já existentes”.
Segundo Frei Davi, da Educafro, se o TSE já reconheceu o racismo estrutural brasileiro e entendeu como inconstitucional a forma como as eleições são realizadas historicamente no Brasil, não faz sentido empurrar uma ilegalidade por mais dois anos.
Juliano Medeiros, presidente nacional do PSOL, concorda e reforça que o partido foi o único a distribuir de forma igualitária os recursos entre candidatos brancos e negros na disputa para a Câmara dos Deputados em 2018. Já para as eleições deste ano, a legenda estabeleceu a destinação de 50% a mais de recursos para candidaturas negras em relação a brancas, por faixa de prioridade. “No entanto, em todas as outras siglas há grandes discrepâncias no aporte financeiro em favor das candidaturas brancas. Por isso é urgente que essa decisão do TSE passe a valer imediatamente”, afirma.
Fonte: PSOL 50