A Renda Básica Emergencial foi aprovada e segue para sanção presidencial
E agora, como as pessoas poderão recebê-la?
1) O que foi aprovado?
O Congresso Nacional e o Governo cederam à pressão popular e aprovaram um benefício de R$ 600 para trabalhadores informais, intermitentes e desempregados, com limite de dois benefícios por família, que pode chegar a R$ 1.200. A mulher que cuida sozinha de sua família receberá R$ 1.200.
O benefício será pago por um período de três meses, podendo ser prorrogado.
2) Quem pode receber o benefício?
Trabalhadores que cumpram todos os requisitos abaixo:
a) Ser maior de 18 anos; b) Não ter emprego formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada) ou estar em contrato intermitente, sem atividade; c) Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família (quem está no programa pode receber o auxílio emergencial, limitado a duas pessoas na família); d) A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135); e) A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.
Além dessas regras, também é preciso cumprir ao menos um dos requisitos abaixo:
f) Realizar atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual no Regime Geral da Previdência Social do INSS
OU
g) ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020
OU
h) ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (até 20 de março). É importante notar que não é preciso estar no Cadastro Único para solicitar o benefício.
3) Como se inscrever para receber o auxílio emergencial?
Para os trabalhadores que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), o processo será feito por meio de autodeclaração em uma plataforma digital que deverá ser disponibilizada pelo governo.
Já os trabalhadores inscritos no CadÚnico também devem ficar atentos para saberem se precisarão se inscrever na plataforma do governo.
4) Como ficam os beneficiários do Bolsa Família?
Devem ficar atentos para saberem se precisarão fazer nova inscrição ou se o benefício será pago automaticamente.
5) Onde receber o auxílio depois de se inscrever?
O auxílio será pago pela Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, casas lotéricas e Correios, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome dos beneficiários.